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Pela primeira vez, Estado dará título de propriedade aos agricultores assentados no RS

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A foto mostra o governador realizando a assinatura do termo de cooperação
Ato foi realizado na Expointer, durante a inauguração oficial do Pavilhão da Agricultura Familiar - Foto: Maurício Tonetto/Secom

O governador Eduardo Leite e o secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Carlos Gomes, assinaram o decreto que institui o programa Assentamento Legal na quinta-feira (29/8). O ato foi realizado na Expointer, durante a inauguração oficial do Pavilhão da Agricultura Familiar.

O objetivo é promover a regularização fundiária rural, por meio da entrega da outorga de título definitivo, para os beneficiários dos assentamentos estaduais. Serão regularizados, se cumprirem todos os requisitos, mais de 3.200 lotes de assentados, a maior parte localizados em Hulha Negra, Canguçu, Candiota e Livramento.

Carlos Gomes lembrou que, com assentamentos desde 1991, até hoje o Estado não emitiu nenhum título de propriedade para os agricultores que lá trabalham. “Assumimos o compromisso de, até o final de 2024, entregarmos a primeira centena de títulos para os assentados do Rio Grande do Sul. Isso dará segurança jurídica e de cidadania a esses que produzem alimento e geram economia ao nosso Estado”, ressaltou.

O instrumento tem a força de escritura pública, que transfere em caráter definitivo a propriedade dos lotes da reforma agrária aos assentados. O programa Assentamento Legal atuará em 114 assentamentos em áreas de propriedade estadual. Além disso, possibilitará a outorga em outros 34 assentamentos compartilhados com o governo federal, que estão sob a administração do Instituto Nacional da Reforma Agrária (Incra). A medida cumpre a atribuição da competência de “executar a política de regularização fundiária rural” à Sehab, com a alteração da Lei Estadual 16.051/2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual.

Têm direito ao benefício os assentados do Programa Estadual de Reforma Agrária que estejam há, pelo menos, dez anos com trabalho e moradia no lote, não possuam estabelecimento comercial ou industrial, exceto empreendimento ligado à atividade rural, tenham explorado a terra de forma pacífica, entre outros. O decreto ainda estabelece que esses beneficiários ficarão isentos das custas cartoriais para fins de titulação, tanto na regularização quanto na escritura pública que conceder o título de domínio e, consequentemente, transferência para o nome do beneficiário.

As áreas trabalhadas pelo programa Assentamento Legal estão enquadradas nas regras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ou seja, pela outorga do título, os beneficiários pagarão 10% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua para fins de titulação, para lotes de até dois módulos fiscais (unidade de medida agrária usada no Brasil, equivalendo à média de 18 a 20 hectares no Rio Grande do Sul). Ficarão isentos de custos os beneficiários enquadrados como de baixa renda (que recebem renda igual ou inferior a cinco salários mínimos).

Texto: Ascom Sehab
Edição: Secom

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